O Tribunal de Contas da União auditou, em 24 órgãos federais, 41 contratos de software que somavam R$ 1,89 bilhão e encontrou licenças compradas e não utilizadas em 77% deles. O achado ajuda a entender por que a norma federal de contratações de tecnologia manda o gestor ir além do preço: é preciso calcular o custo total de propriedade e prever como sair da solução. O argumento que defendemos é que um LMS de código aberto não dispensa esse estudo, mas muda o objeto do contrato, e isso muda a conta.
A Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, obrigatória no Executivo federal, pede ao estudo técnico preliminar três coisas que interessam aqui: verificar se existe software público disponível; calcular o custo total, com manutenção, migração e treinamento; e definir ações que reduzam a dependência tecnológica, como padrões abertos e funcionalidades de migração. Em um LMS por assinatura, contrata-se a licença, medida em usuários, e o risco clássico é o do acórdão: estimar gente demais.
No Moodle LMS, distribuído sob a licença GPL, não há licença a pagar. Contratam-se serviços, como implantação, hospedagem, sustentação e capacitação, cada um com métrica própria e fornecedor substituível. Trocar de prestador não obriga a trocar de plataforma, porque código e dados continuam com o órgão. Isso protege o que mais custa refazer em uma escola de governo: o acervo de cursos e o histórico de quem se capacitou. Fica a ressalva de que código aberto não é custo zero. Sem equipe própria ou parceiro, a economia de licença vira passivo de manutenção.
Um bom estudo técnico compara cenários em cinco anos, com todas as parcelas à mostra, e descreve o plano de saída de cada um. Nesse exercício, o Moodle costuma ir bem em dependência tecnológica e pede atenção em sustentação. Estados, municípios e outros Poderes seguem normas próprias, mas a lógica da Lei nº 14.133/2021 é a mesma para todos: planejar antes de comprar. O Moodle Workplace, por ser software licenciado, entra nessa comparação com outra estrutura de custos.
