A nova NR-10, aprovada pela Portaria MTE nº 737, de maio de 2026, começa a valer em 1º de junho de 2027. Para quem treina eletricistas, duas mudanças se destacam. O treinamento periódico continua bienal, mas ganha carga mínima de 16 horas, que o texto ainda vigente não fixa. E o conteúdo prático deve ser realizado na modalidade presencial. Sobre ensino a distância, a norma silencia. A leitura que propomos é que esse silêncio não proíbe a teoria on-line, amparada pela NR-01, e obriga a desenhar o curso em duas partes que se registram de modos diferentes.
Separar teoria e prática é boa pedagogia antes de ser exigência. Quando os fundamentos são estudados primeiro, com avaliação, o encontro presencial deixa de ser aula e vira treino: manobra, uso de equipamento de proteção, simulação de emergência. O instrutor gasta as horas caras com o que só se aprende fazendo. A própria norma manda que o treinamento ocorra durante o expediente, de modo que a parte on-line também precisa de horário reservado.
O desafio técnico é juntar as duas metades em um único registro. No Moodle, a trilha pode ter módulos teóricos com questionário, nas condições que a NR-01 impõe ao ensino a distância, e uma tarefa presencial que o instrutor avalia com rubrica, critério por critério, lançando o resultado de cada trabalhador. O curso só é dado como concluído quando as duas partes estão cumpridas. O controle de prazos também muda: além do ciclo de dois anos, a nova redação lista situações que pedem treinamento eventual, como o retorno de afastamento superior a noventa dias.
Até maio de 2027 vale o texto atual, e esse intervalo serve para preparar três coisas: redesenhar a reciclagem para a nova carga horária, definir onde e com quem a prática será feita e levantar quem vence depois da virada. Empresas que hoje oferecem a NR-10 inteiramente a distância são as que mais precisam se mexer. Um projeto de consultoria pode converter o curso existente em percurso misto sem perder o histórico de quem já foi treinado.
