O Decreto nº 12.456/2025, novo marco da educação a distância (EAD), criou a atividade síncrona mediada: aula ao vivo com, no máximo, 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico e frequência controlada, que conta para a aprovação em cada unidade curricular. Nossa hipótese é que o desafio das instituições está menos na videoconferência e mais no registro. Em pesquisa da rede do Semesp publicada no Censo EAD.BR 2024, 96% delas monitoram o acesso ao ambiente virtual, mas só 43% analisam a frequência em aulas síncronas.
A exigência é pedagógica antes de ser técnica. A turma menor existe para que haja mediação, e a presença só ganha sentido quando alguém acompanha quem participou e procura quem faltou. O decreto não escolhe a tecnologia nem pede gravação ou biometria: pede que a frequência seja controlada. A Portaria MEC nº 506/2025 completa o quadro ao exigir ambiente virtual, gestão educacional, videoconferência e repositórios em plataformas “atualizadas e suficientemente integradas”. É essa integração que costuma faltar quando a aula ao vivo acontece em uma ferramenta e o curso, em outra.
No Moodle LMS, a webconferência BigBlueButton é uma atividade do próprio curso, ligada a um servidor que a instituição hospeda ou contrata. Os grupos dividem uma turma de 280 estudantes em quatro salas dentro do limite legal, cada uma com seu mediador. A conclusão da atividade pode exigir um tempo mínimo de permanência na sessão, e o registro fica junto das notas e dos relatórios, sem planilhas paralelas. Como a sala nasce dentro do curso, o estudante não precisa de outro endereço nem de outra senha.
Nenhuma plataforma cumpre o decreto sozinha. Quem cumpre é o projeto pedagógico, que define quando há encontro, quem medeia e o que se faz com o dado de presença. Ao ambiente virtual cabe tornar esse registro automático, auditável e integrado à gestão acadêmica. Quem já usa o Moodle tem a base pronta: falta configurar turmas, critérios e relatórios antes que o prazo de adaptação, de dois anos, termine em maio de 2027.
